Luiz Flávio Cordeiro, COO de Mourão Campos Group, assina o artigo “CFC Technical Guidance No. 01/2026: Key Tax Reform Impacts for Businesses”, publicado na edição Recht & Steuern in Brasilien – vol. 3 • 2026, da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha de São Paulo (AHK São Paulo).
O artigo aborda uma dimensão da Reforma Tributária que vai além do cálculo e do recolhimento dos novos tributos. Com a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), as empresas também precisarão lidar com impactos contábeis, financeiros, operacionais e tecnológicos.
A partir da Orientação Técnica CFC nº 01/2026, Flavio analisa alguns dos principais efeitos contábeis da implementação do IBS e da CBS e chama atenção para a necessidade de maior integração entre áreas como contabilidade, fiscal, finanças, tecnologia, faturamento, compras, compliance e governança. Para grupos multinacionais, essa adaptação ganha uma camada adicional: os efeitos da Reforma brasileira também precisarão ser compreendidos pelas matrizes no exterior e refletidos adequadamente nos processos de reporte e consolidação financeira.
Entre os pontos abordados está o reconhecimento da receita. De acordo com a Orientação, os valores de IBS e CBS cobrados nas operações devem ser tratados como montantes arrecadados em nome do governo, e não como parte da receita da empresa. Essa mudança pode repercutir não apenas na apresentação das demonstrações financeiras, mas também em indicadores e referências baseadas em receita, como metas de gestão, remuneração variável, covenants financeiros, acordos intercompany e reportes enviados às matrizes estrangeiras.
Outro aspecto relevante são os créditos de IBS e CBS. O artigo destaca que seu reconhecimento exigirá informações contábeis e fiscais confiáveis, sistemas adequados e controles capazes de identificar os créditos elegíveis e acompanhar sua utilização ou eventual ressarcimento. Dependendo do modelo de negócio e do momento de aproveitamento desses créditos, os efeitos podem alcançar capital de giro, fluxo de caixa e planejamento financeiro.
Flávio também analisa o split payment, mecanismo pelo qual a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser segregada no momento do pagamento. Seus reflexos podem alcançar contas a receber, conciliações bancárias, tesouraria, projeções de caixa e a integração entre sistemas fiscais, financeiros e bancários. Por isso, o artigo ressalta que sua implementação não deve ser encarada apenas como um projeto tributário, mas também financeiro e tecnológico.
O período de transição de 2026 acrescenta outro desafio. Diante das particularidades dessa etapa inicial, a Orientação reconhece situações que demandam julgamento profissional. Nesse contexto, as empresas precisam assegurar que os critérios contábeis adotados estejam tecnicamente fundamentados, formalmente documentados e sejam aplicados de maneira consistente, questão especialmente relevante para organizações sujeitas a auditoria independente e subsidiárias brasileiras de grupos multinacionais.
A análise mostra, portanto, que a preparação para IBS e CBS envolve mais do que adequar o cálculo dos novos tributos. Sistemas, controles internos, políticas contábeis, planejamento financeiro e coordenação entre diferentes áreas também fazem parte dessa transição. Para multinacionais, antecipar essas discussões pode ainda facilitar o alinhamento entre a operação brasileira e as exigências de reporte das matrizes no exterior. Leia o artigo completo na edição Recht & Steuern in Brasilien – vol. 3 • 2026, a partir da página 27.




