A publicação da Orientação Técnica CFC nº 01/2026, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), representa um importante avanço na interpretação dos impactos contábeis decorrentes da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Embora direcionada aos profissionais da contabilidade, a Orientação possui reflexos que vão muito além dessa área. Empresas precisarão revisar processos, fortalecer controles internos e integrar equipes de finanças, compliance, tecnologia, faturamento e governança para atender às novas exigências da Reforma Tributária.
Mais do que esclarecer aspectos técnicos, o documento demonstra que a adaptação ao novo sistema tributário já exige planejamento e decisões estratégicas, especialmente durante o período de transição.
IBS e CBS não compõem a receita da empresa
Um dos principais entendimentos apresentados pelo CFC é que o IBS e a CBS devem ser tratados como tributos arrecadados em nome do Estado, e não como receita própria da empresa.
Assim, os valores destacados nas operações deverão ser registrados em contas patrimoniais específicas, em conformidade com o CPC 47 e o IFRS 15, que estabelecem que valores arrecadados em nome de terceiros não integram a receita da entidade.
Na prática, isso significa que apenas a contraprestação efetivamente pertencente à empresa será reconhecida como receita contábil.
Esse entendimento tende a impactar especialmente empresas prestadoras de serviços.
Créditos tributários e split payment ganham protagonismo
A Orientação também reforça que os créditos de IBS e CBS poderão ser reconhecidos contabilmente como ativos recuperáveis, desde que atendidos os critérios previstos nas normas contábeis.
Esse tratamento amplia a importância da gestão dos créditos tributários e exige controles internos capazes de identificar créditos elegíveis, acompanhar sua utilização e manter documentação que suporte eventual fiscalização.
Outro ponto de destaque é o split payment, mecanismo que permitirá a segregação automática da parcela correspondente aos novos tributos no momento da liquidação financeira das operações.
Embora frequentemente associado apenas ao recolhimento dos tributos, seus impactos alcançam processos como faturamento, contas a receber, conciliações bancárias, fluxo de caixa e parametrização dos sistemas de gestão (ERP), tornando necessária a revisão de processos internos e financeiros.
O período de transição de 2026 ainda exige definições
A Orientação também aborda um dos temas mais relevantes da Reforma Tributária: o tratamento contábil do IBS e da CBS durante o período de testes previsto para 2026.
Embora a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleça regras específicas para esse momento de transição, ainda existem interpretações distintas quanto ao reconhecimento contábil dos tributos durante o período de dispensa de recolhimento para contribuintes adimplentes.
Em vez de impor uma única solução, o CFC recomenda que cada empresa avalie sua realidade, documente tecnicamente os fundamentos adotados, formalize sua política contábil e mantenha controles internos compatíveis com a posição escolhida.
A recomendação reforça que, mais importante do que adotar uma determinada interpretação, é demonstrar que ela foi definida de forma consistente e devidamente documentada.
O que as empresas devem acompanhar
Independentemente da política contábil adotada, a publicação evidencia alguns temas que já merecem atenção das organizações:
- adaptação dos sistemas para IBS e CBS;
- preparação para o split payment;
- fortalecimento dos controles de créditos tributários;
- definição da política contábil para o período de transição;
- revisão dos processos internos;
- acompanhamento das futuras regulamentações da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e do próprio Conselho Federal de Contabilidade.
Antecipar essas discussões pode reduzir riscos operacionais e facilitar a adaptação às novas exigências regulatórias.
A Orientação Técnica CFC nº 01/2026 representa um passo importante na construção do novo ambiente contábil decorrente da Reforma Tributária.
Embora diversas questões ainda dependam de regulamentação e da consolidação de entendimentos administrativos, o documento deixa claro que a implementação do IBS e da CBS exigirá muito mais do que a correta apuração dos tributos. Será necessário revisar processos, fortalecer controles internos, definir políticas contábeis e promover maior integração entre áreas estratégicas da empresa.
Mourão Campos Group acompanha continuamente a evolução da Reforma Tributária e seus desdobramentos regulatórios, apoiando empresas nacionais e estrangeiras na avaliação dos impactos contábeis, tributários, societários e operacionais decorrentes da implementação do IBS e da CBS.




