Marco Antônio Junqueira de Arantes e Leandro Prete assinam artigo no Consultor Jurídico (ConJur) sobre uma das questões mais delicadas do atual ambiente regulatório digital: os limites da responsabilidade do representante legal de plataformas estrangeiras no Brasil à luz do novo art. 16-A, inserido no Decreto nº 8.771/2016 pelo Decreto nº 12.975/2026.
O artigo analisa como o decreto, ao exigir que o representante legal cumpra determinações judiciais e responda por penalidades incorridas pelo representado, parece confundir conceitos jurídicos sedimentados, insinuando uma figura inédita e preocupante: a do fiador involuntário.
Com rigor técnico e argumentação precisa, os autores argumentam que a redação do decreto pode violar o princípio constitucional da intranscendência da pena e o próprio Tema 987 do STF que lhe deu origem, segundo o qual não há responsabilidade objetiva na tese fixada pela Corte.
Uma leitura essencial para plataformas digitais, advogados e profissionais que atuam no ambiente regulatório brasileiro e precisam compreender o que o decreto exige e onde seus limites jurídicos estão sendo questionados.
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