Marco Antônio Junqueira de Arantes assina artigo no Migalhas sobre um dos temas regulatórios mais relevantes do momento: a conclusão do julgamento pelo STF sobre o art.19 do Marco Civil da Internet e seus impactos para plataformas digitais e investidores estrangeiros que operam no Brasil.
Com o olhar de quem atua diariamente na estruturação de operações estrangeiras no país, Marco analisa as inovações e as contradições trazidas pela tese fixada pelo Supremo. O artigo aponta para um aspecto que passou despercebido em meio à Copa do Mundo: a exigência inédita de que as plataformas mantenham representante legal no País, o qual deve, obrigatoriamente, ser uma pessoa jurídica com sede no Brasil.
Marco contextualiza ainda a exigência de que plataformas estrangeiras constituam sede no Brasil, até então restrita a setores altamente regulados como telecomunicações, seguros e bancos e os desafios práticos que essa obrigação impõe a provedores de aplicações de internet.
Uma leitura essencial para empresas, advogados e profissionais que atuam no ambiente digital brasileiro e precisam compreender o que realmente mudou e o que ainda está por vir.
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